Em dezembro de 2015, o Brasil "parou" com uma decisão judicial que prometia manter o aplicativo de mensagens WhatsApp fora do ar por 48 horas. A ordem foi revertida no dia seguinte, por meio de uma liminar, que acaba de ser reforçada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).
A decisão, publicada nesta quarta-feira, 6, diz que a ordem de bloquear o WhatsApp em todo o país foi "excessiva", já que passou dos limites da empresa, "atingindo, de forma generalizada e irrestrita, toda a sociedade". Apesar disso, o TJ-SP discordou do argumento da companhia, que disse que a suspensão feriu o Marco Civil da Internet.
"O funcionamento da empresa deve sujeitar-se à soberania nacional do Brasil e pautar-se de acordo com as normas legais que regem a ordem econômica, as relações de consumo, a ordem tributária e as demais normas locais", disseram os desembargadores em nota enviada à imprensa. O processo que envolve o aplicativo segue sob segredo de Justiça.
É importante ressaltar que a decisão desta quarta não protege o WhatsApp de novas ações parecidas. O TJ-SP apenas manteve a liminar aberta em dezembro do ano passado, mas um novo processo, com uma nova ordem judicial, pode, em tese, vir a derrubar o aplicativo novamente.
Via Olhar Digital
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